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Código de Ética e Conduta
1. Âmbito de Aplicação
O presente Código de Ética e Conduta (a seguir designado por Código) estabelece linhas de orientação em matéria de desempenho profissional ético, caracterizado por elevados padrões de qualidade, clarificando as normas de conduta que todos os seus colaboradores em exercício de funções, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, devem prosseguir na sua relação profissional, internamente e no contacto com as entidades externas com quem se relacionam.
2. Princípios Gerais
A atuação dos colaboradores, deve pautar-se por princípios de lealdade, rigor e transparência no contexto do cumprimento da sua missão, privilegiando ainda as responsabilidades subjacentes à prestação de serviço público e ao reforço de uma imagem de integridade e excelência, e evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesse.
São princípios gerais deste Código:
2.1 Legalidade, justiça e imparcialidade
Os colaboradores, devem agir em todas as situações de acordo com os valores fundamentais e princípios da atividade administrativa consagrados na Constituição da Republica Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade por forma a assegurar credibilidade e a eficácia no desempenho das competências que lhe estão cometidas.
2.2 Integridade
Os colaboradores, devem agir em todas as situações de acordo com critérios consubstanciados numa conduta honesta, diligente, garantindo a verdade e devem abster-se de práticas que possam suscitar dúvidas quanto ao respeito pelos princípios éticos que regulam o seu comportamento.
Os colaboradores, devem combater ativamente todas as formas de corrupção, ativa ou passiva. Deve ser prestada uma especial atenção aos favores e cumplicidades que possam induzir a criação de vantagens ilícitas, que constituem formas subtis de corrupção, tais como ofertas ou recebimentos de verbas por parte de utilizadores, fornecedores ou outras entidades.
O respeito pelo princípio da integridade é incompatível com o facto de qualquer colaborador solicitar, receber ou aceitar, a título pessoal, ofertas, favores ou outros benefícios, que excedam um valor meramente simbólico, e que de algum modo estejam relacionados com as suas funções ou atividades.
2.3 Competência, eficiência e responsabilidade
Os colaboradores, devem cumprir sempre com zelo, isenção, rigor, eficiência e transparência as responsabilidades e deveres que lhes sejam cometidos. Devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expetativas de terceiros relativamente à sua conduta dentro de padrões genérica e socialmente aceites, e comportar-se de forma a manter e reforçar a confiança do público, contribuindo para o eficaz funcionamento e a boa imagem da REDGUARDMAN Segurança Privada Lda.
Os colaboradores devem atuar com subordinação ao interesse público, atuando com elevada competência técnica, no cumprimento dos normativos e orientações em vigor, na disponibilização da informação de forma verdadeira, concisa e atempada e demonstrando capacidade de iniciativa e diligência na resolução de problemas, promovendo assim a melhoria contínua dos padrões de qualidade dos serviços prestados.
2.4 Igualdade de Tratamento, não discriminação e proporcionalidade
Os colaboradores não podem praticar qualquer tipo de discriminação, em especial, com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas. Devem demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento ofensivo. O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente.
Os colaboradores devem apenas exigir, na sua relação com terceiros, a informação indispensável ao adequado desempenho das suas funções.
2.5 Colaboração e boa-fé
Os colaboradores, no exercício das suas atividades, devem atuar com zelo e adequado espirito de cooperação e responsabilidade, informando e esclarecendo de forma respeitosa, clara e simples, os intervenientes, estimulando iniciativas e sugestões e preservando os valores de transparência e abertura, no relacionamento pessoal, independentemente da posição hierárquica ocupada, tendo em vista o adequado cumprimento dos objetivos do programa.
2.6 Lealdade e cooperação
Para os colaboradores o conceito de lealdade implica não só o adequado desempenho das tarefas que lhes são atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, como o cumprimento das instruções destes últimos, assim como, o respeito pelos canais hierárquicos apropriados. Devem igualmente garantir a transparência e a capacidade de diálogo, consideradas adequadas no trato diário pessoal com superiores hierárquicos e colegas.
Os colaboradores devem facultar toda a informação ou conhecimento necessários ao desenvolvimento de atividades ou participação em tarefas por parte de outros colegas.
A não revelação a superiores hierárquicos e colegas das informações necessárias que possam afetar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, assim como o fornecimento de informações falsas, inexatas ou exageradas e a recusa em colaborar com os colegas, considera-se como comportamento inadequado e violador do princípio de lealdade e cooperação.
Os colaboradores devem promover o bom relacionamento interpessoal, em respeito pelo próximo, de forma a assegurar a existência de relações cordiais.
Os princípios gerais referidos anteriormente devem evidenciar-se no relacionamento do trabalhador com todos e com todas as entidades, quer sejam públicas ou privadas.
2.7 Independência
Os colaboradores devem agir com independência, isto é, com capacidade para julgar e atuar, de forma imparcial, integra e objetiva, com isenção dos interesses de todas as entidades que possam estar relacionadas com o seu trabalho.
2.8 Informação
Os colaboradores deve manter um sentido de rigor, clareza e cortesia na prestação de informações e/ou esclarecimentos, os quais devem ser facultados prontamente e em tempo útil, suprimindo a prática de atos que dificultem a sua tramitação.
3. Normas de Conduta
3.1 Independência
Os colaboradores, em todos os contactos com o exterior, devem atuar em conformidade com o princípio da independência, nomeadamente, não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia.
O respeito deste princípio implica a recusa de ofertas, pagamentos ou outros benefícios que pelo seu custo, carácter reiterado ou exclusivo, possam conduzir os envolvidos ou terceiros a presumir que os deveres de isenção e independência estão ameaçados.
3.2 Acumulação de atividades
Os colaboradores apenas podem acumular atividades nos termos legalmente estabelecidos, desde que devidamente autorizados pela Direção Geral da Redguardman segurança privada.
3.3 Sigilo profissional
Os colaboradores, mesmo depois do termo das suas funções, estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que, pela sua efetiva importância, por virtude de decisão interna ou por força da legislação em vigor, não devam ser do conhecimento geral.
Os colaboradores, devem usar de reserva e discrição em relação a factos e informações de que tenham conhecimento por via do exercício das suas funções, bem como respeitar as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação.
As informações pessoais sobre os colaboradores estão sujeitas ao princípio da confidencialidade, apenas podendo ter acesso o próprio ou quem tenha como responsabilidade específica a sua guarda, manutenção ou tratamento da informação.
3.4 Conflito de interesses
Os colaboradores devem evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesses.
A resolução de conflitos de interesses deverá respeitar, escrupulosamente, as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.
Os colaboradores que, no exercício das suas funções, estejam perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses, devem declarar-se impedidos, comprometendo-se a comunicar tal facto, de imediato, ao seu superior hierárquico, conforme modelo existente para o efeito.
A declaração de impedimentos constitui um ato de consciência que desencadeia a possibilidade do colaborador ser escusado de participar no processo em causa, sendo indicado pelo superior hierárquico, outro colaborador em que o conflito de interesses esteja ausente para o tratamento do processo em concreto.
3.5 Deteção e Comunicação de Situações Irregulares
Em termos de conduta, os colaboradores, procedendo de acordo com critérios de razoabilidade e prudência, devem informar o seu superior hierárquico, sempre que tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de abuso de informação privilegiada, fraude ou corrupção em geral.
O colaborador que comunicar ou impedir a realização de atividades ilícitas, não poderá ser, por este facto, prejudicado a qualquer título, assegurando-se a necessária confidencialidade quanto à sua identidade.
3.6 Proteção de Dados
Os colaboradores com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respetivo tratamento dos mesmos devem respeitar as disposições legais relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo a sua circulação.
3.7 Relacionamento com a comunicação social
Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública da Redguardman segurança privada só é permitido aos colaboradores conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social.
4. Boas Práticas
Os colaboradores devem ainda observar as seguintes boas práticas de conduta no relacionamento externo e interno.
4.1 Relações Externas
Nas relações com entidades externas os colaboradores devem adotar uma conduta de isenção e equidade, demonstrando padrões elevados de profissionalismo.
O seu comportamento deve ainda pautar-se pela disponibilidade, eficiência, correção e cortesia, fornecendo as informações ou outros esclarecimentos de interesse justificado que lhe sejam solicitados, assegurando que os mesmos são fornecidos de acordo com a cadeia hierárquica instituída, salvaguardando o dever de sigilo profissional.
4.2 Relações Internas
As relações entre os colaboradores, devem basear-se na confiança, na honestidade e no respeito mútuo, não sendo permitidas atitudes ou comportamentos ofensivos.
Os colaboradores que exercem funções de direção, coordenação e chefia devem orientar e instruir os elementos que integram as suas equipas de forma clara e compreensível, e definir-lhes objetivos e tarefas desafiantes mas exequíveis, mantendo com eles uma relação permanente e leal.
Os subordinados devem respeitar os seus superiores hierárquicos e empenhar-se zelosamente em alcançar os objetivos e cumprir as tarefas que estes, no âmbito da respetiva missão, lhes definam.
O equipamento e instalações da REDGUARDMAN Segurança Privada Lda destinam-se a ser utilizados no cumprimento da sua missão e objetivos.
Todos os colaboradores, independentemente do vínculo, devem, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pelo correto uso dos equipamentos e demais instalações, adotando todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de racionalizar os custos e despesas inerentes ao funcionamento dos mesmos.
5. Disposições Gerais
Todos os colaboradores estão vinculados ao disposto no presente código, carecendo para o efeito de aceitação expressa conforme declaração individualizada de acordo com a minuta existente para o efeito.
A aplicação e apreciação das questões relacionadas com o presente Código é assegurada pela responsável do Departamento de Recursos Humanos.
A informação trocada entre os colaboradores e o responsável do Departamento de Recursos Humanos, neste âmbito, está sujeita ao dever de confidencialidade salvo consentimento expresso para a sua divulgação ou sério iminente risco de segurança dos colaboradores ou imagem.
Para a apreciação das questões relacionadas com o responsável pela aplicação do presente código, a Direção Geral designa, para o efeito, um outro colaborador, ao qual se aplica, com as devidas adaptações, as presentes disposições.
O desrespeito ou incumprimento por parte de qualquer colaborador, das normas de ética e conduta constantes do presente Código, deverá ser reportado superiormente e poderá fazer incorrer o colaborador em causa, em responsabilidade disciplinar ou outra aplicável, consoante a gravidade do caso.
Para a apreciação das questões relacionadas com o responsável pela aplicação do presente código, a Direção Geral designa, para o efeito, um outro colaborador, ao qual se aplica, com as devidas adaptações, as presentes disposições.
O desrespeito ou incumprimento por parte de qualquer colaborador, das normas de ética e conduta constantes do presente Código, deverá ser reportado superiormente e poderá fazer incorrer o colaborador em causa, em responsabilidade disciplinar ou outra aplicável, consoante a gravidade do caso.
Os termos do presente Código serão objeto de revisão sempre que se revele existir matéria pertinente que contribua para o reforço dos objetivos nele previstos, a qual poderá ser suscitada por qualquer colaborador, e objeto de aprovação por parte da Direção Geral.
Qualquer revisão do presente Código, carece de nova aceitação conforme minuta existente para o efeito.
Última atualização: 22 de Maio de 2018.
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